Vigilantes sem dúvidas.
CLÁUSULA 31: FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXTENSÃO E RECICLAGEM.
O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos
necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste
caso, o beneficiário permanecerá no mínimo um ano na empresa que custeou o
respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes
de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze
avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de reciclagem, conforme dispõe a Lei 7.102/83, o
vigilante deverá permanecer na empresa por um período de no mínimo 12 (doze) meses.
Caso não permaneça, por sua iniciativa, deverá o mesmo reembolsar a empresa na base
de l/12 (um doze avos) do valor da reciclagem por mês não trabalhado.
Parágrafo segundo - Na hipótese do curso de formação, extensão ou reciclagem
vencer dentro do período do aviso prévio do empregado dispensado sem justa causa,
caberá à empresa o pagamento da reciclagem e das demais despesas previstas no caput.
Parágrafo terceiro - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a ocorrência ou
marcação de reciclagem e outros cursos ou atividades de caráter profissional em
períodos de férias, folgas e feriados, exceto no que se refere as duas últimas na jornada
12X36.
Parágrafo quarto - O valor pago em decorrência do previsto no caput estará revestido
de natureza assistencial, não sendo computável para efeitos previdenciários ou
trabalhistas como parcela integrante do salário e não implicará cômputo do tempo de
serviço, cuja duração sempre será tida como período de suspensão do contrato de
trabalho.
pois é meus amigos, fiquem atentos, algumas empresas de segurança se aproveitam disso. mais lembre sempre de cobrar seu direito e tome cuidado com o direito das empresas pois sempre será cobrado.
Nenhum comentário :
Postar um comentário