Oriundo do Senado, texto foi alterado pelos deputados e voltará à Casa.
Projeto estabelece que atividade dependerá de autorização prévia da PF.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada para regulamentar a profissão de vigilante e estabelecer atribuições e competências dos profissionais da área. O texto também prevê um regramento específico para a segurança de instituições financeiras.
Como a proposta em análise pelos deputados teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara, o texto precisará retornar para a análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
O projeto inicial tinha dois artigos e estabelecia um piso nacional para os vigilantes. A proposta definia um piso que poderia variar de R$ 800 a R$ 1,1 mil, dependendo do grau de responsabilidade e risco do profissional.
Já o texto aprovado no plenário da Câmara, entretanto, retirou essa definição e estabeleceu apenas que o piso salarial será definido em acordos e convenções coletivas, sem fixar um valor prévio.
O projeto
Além disso, o texto aprovado pelos deputados incluiu uma série de regras para a atividade de segurança privada.
Pela proposta, os serviços desse tipo só poderão ser prestados por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas. A prestação dos serviços dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, que ficará responsável pelo controle e a fiscalização da atividade.
Os serviços de segurança incluem vigilância patrimonial e segurança nas muralhas e guaritas de prisões, além do trabalho dos seguranças pessoais e vigilantes que fazem transporte ou escolta dinheiro ou bens. Nesses casos, os profissionais poderão usar armas de fogo.
Também fica enquadrada no estatuto a segurança feita em eventos realizados em espaços comuns. Nesses casos, o porte de arma de fogo será vedado e só poderá ser usada arma de menor potencial ofensivo. Nesses locais, a Polícia Federal e a autoridade local competente deverão ser informadas sobre a utilização de segurança privada.
A regra aprovada define que para ser vigilante é preciso ter pelo menos 21 anos de idade e ser brasileiro, nascido ou naturalizado. Também será exigido exame de saúde física, mental e psicológica, além da conclusão de curso de formação específico e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
Passam a ser considerados direitos do vigilante porte de arma de fogo em serviço, seguro de vida e assistência jurídica por ato decorrente do serviço.
A jornada de trabalho dos profissionais de segurança privada, diz o projeto, poderá ser estabelecida, mediante acordo coletivo, em 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso.
Entre as sugestões (emendas) aprovadas pelos deputados, está a que prevê que a segurança privada e a feita nos bancos sejam consideradas matérias de interesse nacional.
Agências bancárias
O texto ainda define que agências bancárias só poderão funcionar com a aprovação, pela Polícia Federal, de um plano de segurança. O projeto traz regras para funcionamento das agências e dá um prazo de quatro anos para que sejam totalmente adaptadas.
O texto define que o transporte de valores por instituições financeiras deverá ser feito com veículos especiais blindados e por, no mínimo, quatro vigilantes. Nesses casos, um dos vigilantes deverá estar equipado com instrumento de captura de vídeo e som. Esse tipo de transporte não poderá ser feito entre as 19h e as 7h, exceto em casos previstos em regulamento.
Caberá à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração às regras da lei. As punições poderão ser de advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 15 mil ou cancelamento da autorização para funcionamento.
A multa poderá ser triplicada se o valor for considerado ineficaz por causa de boa situação econômica do infrator e se a infração envolver preconceito ou discriminação. Aos bancos, as multas irão de R$ 10 mil a R$ 30 mil, também com possibilidade de ser triplicadas.
O projeto define ainda que prestar serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, sem possuir autorização de funcionamento será considerado crime, com pena de um a três anos de prisão e multa.
Não mudou e nem acrescentou nada à categoria.
ResponderExcluirKkkkkkk
ResponderExcluirBrasil
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ResponderExcluirNão vi nada demais temos que nos qualificar e não fica esperando pelo governo ou empresas.
ResponderExcluirOs deputados não tem vergonha na cara não mudou nada essa lei ja esta mais que ultrapassada mas se fosse para aumentar o salário deles ja tinham feito um lei boa não uma porcaria dessa vão criar vergonha na cara
ResponderExcluirQ bosta
ResponderExcluirÉ meus colegas continuamos sendo peças descartáveis para as empresas,é engraçado ficamos 12hs armados e na hora de irmos pra casa não podemos fazer nossa própria segurança isso é uma falta de respeito para nossa categoria.
ResponderExcluiruhuuu,grande conquista,camera de video no pescoço do vigilante do transporte,,,sou vigilante desde 1992,sempre esperei melhoras para nós,mas isso ai mostra que nossos deputados não sabem nada sobre vigilantes,pensei até que fosse matéria antiga,não sei como não aprovaram esse salario de 800 reais pra nós.
ResponderExcluirHoje em dia,faz até vergonha vc dizer que exerce a função de vigilante!��
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