sexta-feira, 29 de abril de 2016

Comissão de Trabalho rejeita regulamentação do ofício de vigia.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5618/05, do ex-deputado Durval Orlato, que regulamenta a profissão de vigia. A atividade, de acordo com a proposta, abrange os trabalhadores que realizam a guarda de um ou mais imóveis (residenciais ou comerciais), sem o porte de armas.

Laercio Oliveira
Laercio Oliveira: regulamentação pode engessar o mercado de trabalho
O texto determina que os vigias apresentem anualmente ao órgão responsável o comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias como autônomo. A apresentação desse comprovante será condição para renovar a licença de trabalho.
O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-PE), recomendou a rejeição da matéria. Segundo ele, a regulamentação pode engessar o mercado de trabalho no País e dificultar a adaptação das atividades ao desenvolvimento econômico e tecnológico. “Ademais, não seria admissível criar uma nova profissão, pois já existe a de vigilante, regulamentada pela Lei 7.102/83, que prioriza o ofício com transporte de valor”, disse Oliveira.
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposta contrasta com a lei existente, seus objetivos e atribuições. “A definição do vigia como profissional ‘autônomo’ e com aval de delegacias de órgãos públicos transferiria ao Estado uma enorme responsabilidade, inclusive nas esferas civil e trabalhista”, argumentou.
Tramitação
O projeto, que foi aprovado antes pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário

Comissão obriga clubes a contratar agentes de segurança para eventos esportivos.

A Comissão de Esporte aprovou proposta que obriga entidades de prática desportiva detentoras do mando de jogo a contratar agentes de segurança privada para atuar no interior dos estádios e nos demais locais de realização de eventos esportivos.

Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos: poder público não ficará impedido de ingressar nas praças esportivas
Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei10.671/03) determina que a segurança, dentro e fora, dos locais de eventos esportivos seja realizada por forças de segurança pública, a pedido da entidade detentora do mando de campo.
Normalmente, a segurança interna é realizada pela Polícia Militar. Já nas partes externas dos estádios, o trabalho é divido entre os policiais militares e agentes de trânsito.
O texto aprovado, que altera o Estatuto, é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 7874/14, do deputado Vander Loubet (PT-MS).
Poder público
Segundo o relator, o substitutivo pretende deixar claro que o poder público não ficará impedido de ingressar nas praças esportivas, permanecendo sobreaviso para assegurar a integridade física dos torcedores quando necessário.
“A proposição não elimina a relevante participação das forças de segurança pública no combate a episódios de violência dentro dos estádios”, destaca o relator. “Trata-se apenas de atribuir à entidade desportiva detentora do mando de jogo a responsabilidade de providenciar a segurança no interior das praças esportivas, nos mesmos moldes de quaisquer tipos de eventos privados”, acrescentou.
O texto permite às entidades esportivas solicitar ao poder público a presença de agentes públicos de segurança dentro dos estádios, e prevê que, nesses casos, a coordenação e a direção de eventuais ações conjuntas de agentes públicos e privados ficará a cargo, em qualquer hipótese, dos agentes públicos de segurança.
O autor sustenta que é “preferível repassar a responsabilidade da segurança interna dos estádios aos clubes em vez de deixar com as entidades de administração desportiva”.
Segundo o Estatuto do Torcedor, as entidades de administração (confederações, federações e ligas) já são responsáveis por contratar seguro de acidentes pessoais, ambulância, médicos e enfermeiros para cada 10 mil torcedores presentes em uma partida de futebol.
TramitaçãoO projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vigilante é flagrado dirigindo bêbado e sem habilitação na Mogi-Bertioga.

Ele parou para abordar policiais sobre acidente na estrada.
Homem fez exame de dosagem alcoólica.


Um vigilante de 34 anos dirigia embriagado pela Rodovia Mogi-Bertioga na madrugada desta segunda-feira (21), segundo a polícia.
No boletim de ocorrência registrado no 2º Distrito Policial como embriaguez ao volante, policiais militares contaram que estavam na estrada por volta da meia-noite atendendo um acidente com vítima na altura da Vila da Prata. Vários carros paravam para ver o acidente, entre eles o do vigilante. Ele foi até os policiais e perguntou o que tinha acontecido.
Os policiais notaram que o vigilante tinha sinais de embriaguez. Ao abordá-lo, os policiais constataram que o motorista estava sem a carteira de habilitação.
O motorista foi encaminhado para o 2º Distrito Policial e depois para um hospital para fazer o exame de dosagem alcoólica. De acordo com o boletim de ocorrência, o exame constatou a embriaguez, mas não continha a quantidade de álcool.
No documento, o nome do comerciante consta apenasVigilante é pego dirigindo bêbado e sem habilitação na Mogi-Bertioga.
O homem foi liberado.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Tiros e explosões, veja o vídeo de como foi a ação dos bandidos na fábrica da Renault.



Sete homens fortemente armados renderam um vigilante e invadiram a empresa Renault localizada na BR-277 em São José dos Pinhais neste último fim de semana. Após a rendição do vigilante eles deslocaram rapidamente até o bloco onde se encontram vários caixas eletrônicos do HSBC e iniciaram uma série de explosões utilizando emulsão explosiva. Cinco caixas foram atingidos pelas explosões.
No vídeo é possível ouvir vários disparos de calibre 12, fuzil e as detonações. No momento da saída do grupo uma nova sequência de disparos.

Vigilante abate assaltante.


Segundo testemunhas a arma do bandido falhou,e vigilante disparou apenas uma vez.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

União terá que indenizar vigilante de banco preso por barrar entrada de PF em agência bancária.

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar cerca de 10 mil reais em danos morais a vigilante de uma agência do HSBC em Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro). Ele fora preso por desacato porque, cumprindo ordem do gerente da agência, impediu que policial federal armado entrasse no banco.
Nos termos do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá exigir que o agente da PF que prendeu o vigilante devolva aos cofres públicos o valor referente à condenação. A medida, afirmou o magistrado, atenderá a posição do Supremo Tribunal Federal (STF): “A própria União está vinculada à súmula nº 11 do Supremo, e assim a AGU deve adotar as providências, após o trânsito em julgado desta decisão, para que o agente venha a ressarcir o erário pelo valor da condenação”.
De acordo com o processo, ao ter sua entrada bloqueada, o policial federal passou a impedir a entrada dos demais clientes e criou tumulto na entrada da agência. Quando, algum tempo depois, sua passagem foi liberada pelo gerente, o policial pediu apoio de outros agentes, por telefone. Quase no horário de fechamento da agência, diante de outros clientes do banco, o vigilante foi algemado e levado no carro da polícia para a delegacia de Polícia Federal em Niterói, na qual foi mantido preso por mais de uma hora e meia. Ainda de acordo com o processo, o vigilante foi processado por desacato, mas essa ação criminal foi trancada por falta de justa causa.
Em sua defesa, a União sustentou que o agente da PF agiu no regular exercício do direito e que o uso de algemas é razoável por garantir a segurança de todos os envolvidos. Além disso, alegou que não é qualquer problema ou contratempo que gera direito a indenização por danos morais.
Já o desembargador Guilherme Couto ponderou que não há prova nos autos de que o vigilante tenha desacatado a autoridade. Para ele, os fatos não trouxeram mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro: “Não há como negar, assim, que houve prática humilhante e constrangedora, não tanto apenas pela algema, mas sim por todo o conjunto da obra, na qual o vigilante parece ter sido vítima de truculência. E tudo ocorreu no local de trabalho”, lembrou.
Proc.: 2003.51.02.003048-3
TRF2

Empresa é condenada e indenizar vigilante preso com licença de arma vencida.

A Vale S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O TST manteve o entendimento do TRT do Espírito Santo de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Contratado pela Estrela Azul - empresa de vigilância, segurança e transportes de valores - o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, em novembro de 2005, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal. Apesar de afirmar durante interrogatório que a arma pertencia à empresa e de estar uniformizado no dia da ocorrência, o trabalhador foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Condenada pelo TRT-ES a responder subsidiariamente pela condenação por dano moral, a Vale recorreu da decisão ao TST alegando que nunca foi empregadora do vigilante. Mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na 4ª Turma, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.
O relator assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de segurança, que deixou de cumprir a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e por culpa da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.
O TST também entendeu que o valor fixado não era exorbitante, se comparado com o dano sofrido pelo trabalhador. "Além de ser preso e condenado por culpa das empresas, o trabalhador ainda deixou de ser réu primário, ficando impedido de exercer sua profissão de vigilante, já que a norma que regulamenta a profissão exige a inexistência de antecedentes criminais," destacou o relator. (RR nº 90800-37.2012.5.17.0008 – com informações do TST e do TRT-ES).

Vigilante é morto com cinco tiros em estação de metrô no DF

Arma da vítima, de 49 anos, não foi achada; polícia suspeita de latrocínio.
Homem usava colete à prova de balas, mas não resistiu aos ferimentos.


Um vigilante de 49 anos foi morto na noite deste domingo (24) enquanto trabalhava na estação de metrô de Ceilândia Norte, no Distrito Federal. A arma da vítima, identificada como Narcélio Rodrigues Acâmpora, não foi encontrada. A polícia suspeita que tenha ocorrido um latrocínio – roubo seguido de homicídio.O vigilante foi atingido por cinco disparos. Ele estava na porta da estação quando dois homens armados se aproximaram. A vítima usava colete à prova de balas, mas não resistiu aos ferimentos provocados pelos tiros. O crime aconteceu por volta de 22h, e os criminosos fugiram a pé.O homem era funcionário terceirizado do Metrô. Em nota, a empresa disse aguardar o resultado da perícia para saber exatamente o que ocorreu com o vigilante. Além disso, informou que a terceirizada presta apoio à família da vítima e que o crime não afeta a segurança dos passageiros. A estação será reaberta logo após o fim da perícia.Acâmpora era irmão de um policial militar. Moradores da QNN 3, onde fica a estação, não quiseram gravar entrevista, mas disseram à reportagem da TV Globo que a região está muito violenta. Segundo eles, só neste mês houve três crimes na rua do Metrô. Ninguém foi preso pela morte do vigilante.